EDITAL
= = = JOAQUIM FELGUEIRAS LOPES, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE PAREDES DE COURA; --------------------------------------------------
= = = FAZ SABER que, nos termos do disposto no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, aprovado pelo Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril, os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede. (Artigo 2º) ---------------------------------------------------------------------------------
= = = A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar. As licenças e suas renovações anuais só são emitidas mediante apresentação do Boletim sanitário do animal; Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação; Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais; Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cão de caça; Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de cães de guarda. (Artigo 4º, Ponto 2 e 3) ----------------------------------------------------------------
= = = = Para emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos supracitados, apresentar os que para efeito forem exigidos por lei especial. (Artigo 4º, Ponto 4) --------
= = = = O detentor de cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos deve ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia da área de residência: Termo de responsabilidade; Registo criminal; Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil. ------------------------------------------------------------------= = = = Para se contar se lavra o presente edital, que será afixado nos locais de costume.
= = = = Junta de Freguesia de Paredes de Coura, 30 de Abril de 2007.
O Presidente da Junta,
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(Joaquim Felgueiras Lopes)